É POSSÍVEL A EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO DA APOSENTADORIA?

A Lei nº 9.876/99 instituiu o Fator Previdenciário que leva em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte ao pedir a aposentadoria no INSS. Como regra geral, quanto mais jovem for o contribuinte ao solicitar a aposentadoria, menor será o valor do benefício.

É possível realizar pedido revisional para exclusão do Fator Previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição, sejam elas concedidas na forma proporcional ou integral, seguem abaixo algumas possibilidades:

• Revisão pela regra dos pontos: é possível excluir o Fator Previdenciário ao ultrapassar a regra de pontos “85/95” instituída como requisito a ser preenchido para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição;

• Revisão para aposentadoria especial: nas atividades que colocavam a saúde do trabalhador em risco, será possível realizar a revisão de inclusão de tempo especial para a contagem desse período trabalhado e reduzir/excluir o Fator previdenciário da aposentadoria.

 

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