PENSÃO POR MORTE POR COVID-19: VITALÍCIA PARA COMPANHEIRO OU CÔNJUGE?

Infelizmente, a pandemia causada pelo vírus fez com que muitas famílias brasileiras perdessem integrantes e entes próximos em razão da doença (COVID-19).
Ocorre que, a pensão por morte decorrente de Covid-19 pode ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro em alguns casos.
Importante esclarecer que, como regra, o cônjuge ou companheiro recebe pensão por morte pelo período de 04 meses. Para que receba por mais tempo, é necessário preencher dois requisitos: o casamento/união estável ter iniciado há 2 anos antes do óbito e o falecido ter mais de 18 contribuições para o INSS.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão por morte só será vitalícia se o dependente possuía mais de 45 anos de idade na data do falecimento.
No entanto, existe alternativa quando os dois critérios não foram preenchidos, sendo esta:
• Enquadramento do covid-19 como doença ocupacional: não é necessário o recolhimento de 18 contribuições mensais ou a comprovação de 2 anos de casamento ou de união estável se for possível enquadrar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, nos termos do 77, §2º-A da Lei 8.213/91, pois muitas pessoas continuaram trabalhando presencialmente na pandemia.
Importante destacar que, para o enquadramento será necessária análise do caso concreto, para verificar se as circunstâncias permitem concluir que a infecção por Covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional.
Portanto, o ideal é que os dependentes do falecido procurem por um advogado especialista para orientações corretas.

 

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