O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.
algumas modalidades os segurados não têm direito a este benefício, como os contribuintes individuais e os segurados facultativos, por exemplo.
Questiona-se: O SEGURADO ESPECIAL TEM DIREITO? É EXIGIDO O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES?
A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.
Então a resposta é SIM, O SEGURADO ESPECIAL TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE!
Cabe registrar que não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.
Mas e aqueles segurados acidentados antes da edição da Lei 12.873/13? Nestes casos, também há direito e também não se exige o recolhimento de contribuições, exatamente o que foi decidido pelo STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 627.