Pois bem, as fotografias podem ser utilizadas como provas em processos administrativos e judiciais, desde que representem a realidade que está envolvida naquele procedimento .Assim, desde que a fotografia tenha sido obtida por meio legal, ela servirá como prova sem qualquer outro problema, sobretudo, diante do que dispõe o Artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.
Além disso, a utilização de fotografias encontra fundamento legal, também, no Artigo 369 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.“
Alguns exemplos de uso desse meio de prova são:
• Fotos do casal em diversas ocasiões para comprovação de união estável;
• Foto do local de trabalho para demonstração da atividade especial;
• Fotografias retratando o trabalho no campo .
Portanto, é importante que o segurado não despreze esse meio de prova, pois pode ser fundamental para obtenção do direito almejado.