VOCÊ SABIA QUE AS FOTOGRAFIAS PODEM SER UTILIZADAS COMO PROVAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

Pois bem, as fotografias podem ser utilizadas como provas em processos administrativos e judiciais, desde que representem a realidade que está envolvida naquele procedimento .Assim, desde que a fotografia tenha sido obtida por meio legal, ela servirá como prova sem qualquer outro problema, sobretudo, diante do que dispõe o Artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.

Além disso, a utilização de fotografias encontra fundamento legal, também, no Artigo 369 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.“

Alguns exemplos de uso desse meio de prova são:

•  Fotos do casal em diversas ocasiões para comprovação de união estável;

•  Foto do local de trabalho para demonstração da atividade especial;

•  Fotografias retratando o trabalho no campo .

Portanto, é importante que o segurado não despreze esse meio de prova, pois pode ser fundamental para obtenção do direito almejado.

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